CONTRATO DE DIVULGADOR

CONTRATO DE DIVULGADOR

Por este instrumento particular, de um lado, LUNELLI COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n˚ 75.552.133/0001-70, com sede na Rua Atanásio Rosa, 833, Guaramirim/SC, doravante designada como LUNELLI, e de outro, a PESSOA FÍSICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como PESSOA FÍSICA ou DIVULGADOR.

CONSIDERANDO QUE:

a) A LUNELLI é um grupo que produz e vende produtos têxteis/moda (doravante apenas "Produtos"), buscando expandir sua atuação de vendas pela Internet. Para tanto, possibilita que pessoas físicas, voluntariamente, divulguem através de suas redes sociais e outros meios digitais existentes, cupons de desconto para compras nos sites das marcas da LUNELLI, submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste Contrato de DIVULGADOR;

b) A PESSOA FÍSICA interessada em se tornar DIVULGADOR não pode ser empregado da LUNELLI; ter prestado serviços na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício nos últimos 18 meses (exceto se aposentado); tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio, de aprendizado ou similares, não sendo permitida a divulgação de cupom por este meio;

c) A PESSOA FÍSICA, ao se cadastrar no Site, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não manter relação de trabalho com a LUNELLI ou ter prestado serviços na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício nos últimos 18 meses nos termos acima, e estar ciente das condições que estará vinculada, manifestando sua concordância através da marcação de um checkbox vinculado ao texto abaixo e o clicando no botão de confirmação.

"Li, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas no CONTRATO DE DIVULGADOR, ao qual estarei sujeito ao aceitar os seus termos."

Em vista do exposto, a LUNELLI e DIVULGADOR, doravante denominados conjuntamente "Partes", resolvem estabelecer o presente instrumento (doravante apenas "Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:

a) Área Restrita: página exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o DIVULGADOR poderá verificar o total de vendas realizadas com seu cupom, o valor de comissão à receber, dados cadastrais, etc;

b) Comissão: quantia atribuída ao DIVULGADOR pelo uso do seu cupom de desconto, sendo determinada pela LUNELLI, publicada no Site e/ou área restrita e podendo sofrer alteração sem prévio aviso;

c) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;

d) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos.

e) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais do DIVULGADOR, de modo que seja possível sua individualização, incluindo o seu número de cadastro no PIS (Programa de Integração Social) e dados bancários válidos e corretos;

f) Login: nome de usuário utilizado pelo DIVULGADOR para acesso a Área Restrita;

g) UNE: programa instituído pela LUNELLI, que consiste na possibilidade de uma PESSOA FÍSICA, se cadastrar, gerar e divulgar cupom de desconto em seu nome, vindo tal pessoa a receber comissão por cada venda efetivamente realizada com o uso de seu cupom;

h) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;

i) Promoção: são os Produtos da LUNELLI divulgados em seus sites com descontos promocionais;

j) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do DIVULGADOR, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;

k) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;

l) Site: representa os endereços: lezalez.com, lunender.com, graphene.fitness, store.alakazoo.com.br, fico.cloting e hangar33.com.br como os endereços possíveis de se cadastrar para gerar e utilizar o cupom o cupom de desconto.

m) Usuário: é a pessoa que utiliza o cupom de desconto do DIVULGADOR;

2. DO OBJETO

2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a PESSOA FÍSICA venha a se tornar DIVULGADOR do seu cupom de desconto para compras realizadas nos sites da LUNELLI, tendo o DIVULGADOR direito ao recebimento de determinado percentual sobre o valor da compra efetuada, por negócio efetivamente realizado/faturado, conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.

3. DA ADESÃO

3.1. A adesão da pessoa física como DIVULGADOR se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:

I - Fornecimento de todos os dados cadastrais, pela PESSOA FÍSICA, no processo de cadastro;

II – Confirmação do cadastro através de e-mail enviado ao seu endereço de e-mail.

III - Aceite ao Contrato do Divulgador e suas condições;

III – Criação de login e senha do DIVULGADOR;

IV– Gerar cupom de desconto para compras nos sites do GRUPO LUNELLI.

3.1.1. A LUNELLI, se resguarda no direito de solicitar novos dados e outras informações da PESSOA FÍSICA a qualquer tempo.

3.1.2. A LUNELLI se resguarda no direito de bloquear/cancelar a qualquer momento, o cadastro e cupom emitido à PESSOA FÍSICA impedida de realizar o cadastro, conforme letras b e c da preliminar de considerações, sem direito a qualquer indenização ou valor de eventuais pedidos faturados.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO DIVULGADOR

4.1. Constituem obrigações do DIVULGADOR, entre outras previstas neste Contrato:

I - Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;

II - Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o DIVULGADOR o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso;

III - Não publicar em conjunto ao cupom disponibilizado, conteúdos que:

a) violem a Lei ou sejam contrário aos bons costumes;

b) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Usuário a erro;

c) caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes do GRUPO LUNELLI;

d) tenha caráter ofensivo à LUNELLI ou a terceiros;

e) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;

f) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;

g) constitua violação de direitos de propriedade intelectual da LUNELLI ou de terceiros;

h) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário a moral e aos bons costumes;

i) incorpore Malwares;

j) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da LUNELLI.

IV - Observar as informações fornecidas pela LUNELLI, relativas à divulgação, utilização do cupom e pagamentos da comissão.

V - Não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo "LUNELLI" e "UNE", bem como não se utilizar da imagem da LUNELLI ou de suas marcas, podendo utilizar os dados existentes no cupom, imagens de produtos divulgados nos sites e em sua área restrita.

VI – Não poderá comentar nas postagens oficiais e patrocinadas das marcas da LUNELLI em qualquer rede social, inserindo comentários com informações de seu cupom de desconto UNE.

VII – Não utilizar o nome das marcas e suas derivações em perfis de redes sociais ou outros meios de divulgação do cupom.

VII - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;

VIII - Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo à LUNELLI o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.

4.2. O DIVULGADOR está proibido de enviar e-mails de divulgação em nome da Lunelli, devendo utilizar-se de seus dados pessoais e cupom para a realização da divulgação do seu cupom de desconto.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA LUNELLI

5.1. Constituem obrigações da LUNELLI, entre outras previstas neste Contrato:

I – Disponibilizar o acesso do DIVULGADOR à Área Restrita, mediante o fornecimento de Login e senha de acesso, caso o DIVULGADOR tenha realizado as etapas cadastrais para adesão ao programa UNE;

II - Disponibilizar o cupom do DIVULGADOR em sua área restrita para consulta sempre que tiver necessidade;

III – Divulgar através da área restrita todas as informações para o correto andamento deste instrumento.

IV - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O DIVULGADOR terá direito ao recebimento da comissão, que corresponderá a um percentual incidente sobre o valor recebido pela LUNELLI em decorrência de cada negócio efetivamente realizado a partir da divulgação de seu cupom de desconto, excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.

6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu produto da LUNELLI por intermédio do cupom de desconto do DIVULGADOR, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a LUNELLI.

6.1.2. O percentual devido a título de comissão será o percentual vigente no momento da realização do negócio.

6.1.3. A Área Restrita permite ao DIVULGADOR conhecer os negócios realizados a partir de sua divulgação e o valor da comissão a que terá direito em virtude deles, observadas as regras atinentes à comissão e pagamento previstas nas cláusulas abaixo.

6.1.4. Para receber a comissão, o DIVULGADOR deverá ser cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) e ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar corretamente o seu número de cadastro no PIS e os dados bancários.

6.2. O valor decorrente da comissão será processado pela LUNELLI em até 34 (trinta e quatro) dias do faturamento do produto ao Usuário e dentro do fechamento mensal. Os pagamentos devidos pela LUNELLI ocorrerão uma vez ao mês, preferencialmente no dia 15 (quinze), considerando as vendas já processadas nos dias de cortes do mês imediatamente anterior, desde que o DIVULGADOR acumule um crédito de pelo menos R$ 50,00 (cinquenta reais), já deduzidos os tributos e contribuições incidentes, tarifas, taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.

6.2.1. O prazo de 34 (trinta e quatro) dias referido no item 6.2 deve ser entendido como sendo o período necessário para que a LUNELLI apure a regularidade da venda realizada através do cupom de desconto do DIVULGADOR. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência de cancelamento da venda por cartão de crédito, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente, a comissão não será devida pela LUNELLI.

6.2.2. O pagamento da comissão de vendas faturadas usando o cupom do DIVULGADOR e utilizando parcelamento de cartão de crédito, ocorrerá de acordo com o recebimento dos valores pela LUNELLI.

6.2.3. Havendo crédito em favor do DIVULGADOR cujo valor seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o valor ficará retido até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse.

6.2.4. A LUNELLI poderá a seu critério, mediante comunicação através da área restrita do DIVULGADOR ou meios digitais de contato entre as partes, alterar o formato de pagamento da comissão, concedendo opções mensais de escolhas ao DIVULGADOR para recebimento do valor de sua comissão, conforme as seguintes opções:

a) receber o valor de comissão em 34 dias do faturamento conforme cláusula 6.2 e dentro dos limites mínimos estabelecidos.

b) transformar o valor de comissão em créditos para compras nos sites da LUNELLI.

c) não receber o valor de comissão no mês vigente, acumular com comissão do próximo mês;

Não procedendo o DIVULGADOR com a escolha mensal de uma destas opções, o valor de comissão será automaticamente mantido na opção da letra c desta cláusula, acumulando-se à comissão do mês seguinte, podendo o DIVULGADOR selecionar nova opção de recebimento no próximo fechamento de mês.

6.2.5.1. O período definido pela LUNELLI para que o DIVULGADOR escolha uma das opções elencadas na cláusula 6.2.4, será informado através da área restrita, e-mail ou outras mídias digitais existentes entre as partes.

6.2.5.2. Ocorrendo a alteração ao formato de pagamento pela LUNELLI conforme exposto na cláusula 6.2.4, estará este desobrigado ao cumprimento automático da cláusula 6.2, exceto se esta for a opção de pagamento selecionada pelo DIVULGADOR mensalmente.

6.2.6. Na hipótese de o DIVULGADOR optar por encerrar o uso de seu cupom, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, a LUNELLI ficará obrigado a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para pagamento.

6.2.7. Caso o DIVULGADOR permaneça inativo por mais de 3 (três) meses ou não ocorra vendas com o seu cupom de desconto, a LUNELLI, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual de comissão ao DIVULGADOR, mesmo que o valor esteja abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

6.2.8. Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do DIVULGADOR, a LUNELLI, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizado a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo DIVULGADOR, o que deverá ser feito no prazo de 12 (doze) meses, sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa da LUNELLI.

6.2.9. Ocorrendo o encerramento deste contrato por inatividade do DIVULGADOR, conforme disposto no item 6.2.7, o DIVULGADOR somente poderá realizar novo cadastro e adesão a novo contrato de divulgador após o período de 3 (três) meses da data de inatividade.

6.2.9.1. A LUNELLI se resguarda no direito de limitar a quantidade de cupons de desconto ativos, desta forma, será possível novo cadastro como DIVULGADOR se cumprido o período descrito na cláusula 6.2.9 e disponível cupom de desconto para novo cadastro.

6.3. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança fornecida pelo DIVULGADOR no processo de cadastro, com a informação do PIS, observando-se os prazos e condições especificadas nesta cláusula.

6.3.1. A conta informada obrigatoriamente deve estar em nome do DIVULGADOR, não se responsabilizando a LUNELLI por dados incorretos informados e não caracterizando inadimplemento.

6.4. O DIVULGADOR se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela LUNELLI, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pelo GRUPO LUNELLI. Caso o valor não seja devolvido pelo DIVULGADOR, poderá a LUNELLI descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o DIVULGADOR.

6.5. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido na forma avençada nesta cláusula, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, sendo que não será considerado atraso.

6.6. Não será considerado atraso também, o não processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis à LUNELLI ou se o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil.

7. DA SUSPENSÃO

7.1. A LUNELLI, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do DIVULGADOR, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

I – Divulgação do cupom com qualquer dos conteúdos mencionados na cláusula 4.1, III;

II - não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula 6.4;

III - não realização de vendas pelo cupom de desconto do DIVULGADOR, por 3 (três) meses consecutivos;

IV - descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas neste Contrato.

7.1.1. A suspensão inclui a exclusão do cupom de DIVULGADOR e o bloqueio do acesso do DIVULGADOR à Área Restrita.

7.2. A hipótese de suspensão prevista na cláusula 7.1 não exclui a possibilidade de rescisão imediata do Contrato, conforme estipulado na alínea III da cláusula 12.3.

7.3. O DIVULGADOR não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na cláusula 7.1.

7.4. A LUNELLI se resguarda no direito, de a qualquer momento, encerrar o programa UNE, rescindindo de pleno direito este contrato em todos os seus termos, com simples envio de comunicação ao DIVULGADOR no e-mail cadastrado.

8. DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. O DIVULGADOR obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais do GRUPO LUNELLI.

8.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidas pela LUNELLI, que o DIVULGADOR venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Contrato.

8.3. O DIVULGADOR reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.

8.4. É vedado ao DIVULGADOR utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.

8.5. O DIVULGADOR reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da LUNELLI, constituindo segredo comercial desta.

8.6. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que:

I - Sejam, comprovadamente, de conhecimento do DIVULGADOR, anteriormente à sua divulgação pela LUNELLI;

II - Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do DIVULGADOR.

9. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. A LUNELLI é o único e exclusivo detentor dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao projeto UNE, além dos conteúdos disponibilizados ao DIVULGADOR.

9.2. O DIVULGADOR é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados e não disponibilizados pela LUNELLI.

9.2.1. Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo DIVULGADOR e que não foram disponibilizados pela LUNELLI serão de exclusiva responsabilidade do DIVULGADOR, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, à LUNELLI, devendo o DIVULGADOR se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da LUNELLI.

9.3. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio da LUNELLI, são de propriedade da LUNELLI e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao DIVULGADOR se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.

9.4. O DIVULGADOR se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pela LUNELLI, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.

10. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. O DIVULGADOR declara, expressamente, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que consente com o tratamento de dados pessoais de sua titularidade por parte do cadastro no programa UNE, nos termos previstos neste Contrato e na Legislação aplicável.

10.2. Os dados coletados pela LUNELLI no cumprimento deste Contrato poderão ser usados para fins de elaboração de relatórios estatísticos, sem que haja qualquer identificação ou individualização da procedência. Compromete-se a LUNELLI a efetuar a prévia anonimização dos dados tratados para tal finalidade, bem como não consultar, copiar ou extrair do sistema e de sua base de dados qualquer dado pessoal identificável ou identificado.

10.3. O DIVULGADOR declara e reconhece que para a prestação dos serviços e funcionalidades ofertadas pela LUNELLI, este último acessa os dados de diferentes fontes, utilizando-se dos dados necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade, observando, contudo, os compromissos de proteção de dados pessoais capitulados neste contrato, bem como os pressupostos legais aplicáveis.

10.4. A LUNELLI se obriga a disponibilizar recursos no sistema que possibilitem o pleno cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, inclusive com recursos que possibilitem o imediato e pleno fornecimento de dados pessoais aos respectivos titulares que o solicitarem, bem como anonimização e exclusão, conforme eventualmente cabível.

10.4.1. Ressalva-se que havendo solicitação pelo DIVULGADOR de exclusão de dados pessoais essenciais para o cumprimento do objeto deste contrato, poderá ocorrer a imediata rescisão deste instrumento.

10.5. A LUNELLI observará rigorosamente as políticas de segurança e tratamento de dados pessoais do DIVULGADOR, bem como atenderá eventuais demandas para cumprimento de exigências legais impostas.

10.6. O DIVULGADOR autoriza a LUNELLI a fornecer seus dados pessoais aos órgãos legais e instituições de pagamento necessários ao cumprimento do objeto deste contrato, tais como bancos, Previdência Social, etc.

10.7. A LUNELLI não poderá ser punido e está desobrigado a proteger os Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o DIVULGADOR acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que este possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que a LUNELLI se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.

11. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA

11.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes.

12. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial o cadastramento e aceite da PESSOA FÍSICA como DIVULGADOR, conforme estabelecido na cláusula 3.1.

12.2. Este Contrato poderá ser rescindido sem ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante comunicado por escrito.

12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, também nas seguintes hipóteses:

I - Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;

II - Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;

III – Pela LUNELLI, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1 deste Contrato.

12.4. Tornando-se o DIVULGADOR um colaborador do Grupo Lunelli, será rescindido de imediato o presente instrumento, sem qualquer ônus.

12.5. A rescisão do presente Contrato, não prejudicará o direito do DIVULGADOR de receber os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados até a data de rescisão nos termos da cláusula 6ª.

12.6. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.

13. DA INDENIZAÇÃO

13.1. Inexistindo penalidade específica disposta neste Contrato, na hipótese de rescisão motivada, prevista na cláusula 12.3 acima, será devido pela parte culpada, em favor da parte inocente, as perdas e danos geradas em função do descumprimento.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O DIVULGADOR é o único e exclusivo responsável:

I - por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar na divulgação do cupom, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os produtos da LUNELLI;

II - pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website ou mídia digital, do cupom e produtos e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;

III - por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação seu cupom.

14.2. O DIVULGADOR reconhece e concorda que o GRUPO LUNELLI poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, promover campanhas publicitárias sobre o cupom de descontos.

14.3. A LUNELLI poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas a percentuais de descontos e pagamentos.

14.4. A LUNELLI poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o projeto “UNE”, não sendo devida nenhuma indenização ao DIVULGADOR em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.

14.5. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição.

14.6. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, ficando vedado as Partes cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso da LUNELLI, para empresas controladas, controladoras, subsidiárias, coligadas ou, por qualquer outro modo, pertencentes ao seu grupo econômico.

14.7. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.

14.8. A LUNELLI poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante:

I - comunicação por e-mail ao DIVULGADOR;

II - comunicação na Área Restrita.

14.8.1.  Não concordando o DIVULGADOR com as alterações enviadas, poderá deixar de ser DIVULGADOR, solicitando rescisão contratual, sem prejuízo da comissão a que tem direito, nos termos deste Contrato. Caso não deixe de ser DIVULGADOR, as alterações havidas valerão para e perante o DIVULGADOR.

14.9. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através da área restrita ou endereço de e-mail informado entre as partes, se direcionada à LUNELLI, ou ao endereço de e-mail cadastrado pelo DIVULGADOR e sua área restrita, se a este destinar.

14.10. As Partes reconhecem que os e-mails, e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.

14.11. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.

14.12. Constitui obrigação exclusiva do DIVULGADOR verificar se a comissão decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a LUNELLI não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do DIVULGADOR.

14.13.A LUNELLI repudia atos de corrupção e suborno para qualquer fim sob qualquer circunstância. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, declarando o DIVULGADOR, conhecer e respeitar a Lei anticorrupção do Brasil (Lei Federal nº 12.846/2013), sua regulamentação atual e regulamentação que possa vir a surgir.

15. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

15.1. A LUNELLI através do programa UNE e dados cadastrais registrados, será responsável e proprietário de todos os dados e informações coletados dos DIVULGADORES e usuários nos sites/plataforma. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e autorizadas pela LUNELLI. Além disso, o Grupo Lunelli afirma que não compartilhará, venderá ou apresentará os dados do DIVULGADOR e dos usuários para terceiros. Considerando que nenhum sistema de segurança é absolutamente seguro, a LUNELLI se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões do banco de dados, salvo nos casos de dolo ou culpa pela mesma.

16.DO FORO

16.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.